Documento torna o F como registro geral, único e válido para todo o país
O Governo Federal inicia, na próxima semana, a emissão da nova carteira de identidade. Agora, o documento adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) como registro geral, único e válido para todo o país. Para a obtenção da nova carteira, haverá validações biográficas e biométricas.
Segundo o governo, as primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Para os demais estados, no entanto, ainda não há previsão de emissão.
Neste primeiro momento, serão emitidas apenas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no F de acordo com as certidões atualizadas. Aqueles que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no F poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.

Mesmo com o início da confecção da nova carteira de identidade, o RG atual ainda vale por 10 anos.
Veja como corrigir informações no F
A atualização das informações no F pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.
Nesses casos, o cidadão pode enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o F por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
- documento de identidade oficial com foto;
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Para cidadão com 16 ou 17 anos:
- se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:
- documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- laudo médico atestando a deficiência;
- documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- documento que comprove o parentesco.
Posteriormente, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:
- Acre: [email protected]
- Distrito Federal: [email protected]
- Goiás: [email protected]
- Minas Gerais: [email protected]
- Paraná: [email protected]
- Rio Grande do Sul: [email protected]