Prefeitura também terá que adotar providências para recuperar o meio ambiente e impedir novas construções na faixa de areia
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis (SC) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) adotem medidas eficientes para impedir edificações, ocupações e usos irregulares na praia de Jurerê. Também devem ser criados e implementados protocolos de fiscalização contínua e periódica da região. A decisão determina, ainda, que o Município faça o levantamento de todas as construções irregulares que atualmente estejam avançando sobre a faixa de areia, para posterior retirada e recuperação da área degradada.
A decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis foi em ação civil pública ajuizada pelo MPF para frear as ocupações ilegais em áreas de preservação e evitar mais danos ao meio ambiente. Ao acolher em parte o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que sejam retirados os equipamentos e as construções que invadem a faixa de praia e adotadas medidas para a recuperação ambiental integral da região afetada. A prefeitura e a Floram terão que apresentar à Justiça um relatório inicial sobre a implantação dessas medidas de recuperação, no prazo de oito meses. Já o resultado final dos trabalhos deverá ser apresentado em até 18 meses. Em caso de descumprimento desses prazos, será aplicada multa.
A atuação do MPF se deu a partir de representação que indicava o fechamento irregular de os à praia, com a colocação de equipamentos de lazer e muro de pedra sobre a faixa de areia, que é bem público de uso comum e pertence à União. Após diligências, foi constatado que a situação não era isolada, existindo um processo de ocupação desordenada e sem fiscalização, avançando para dentro da praia. O MPF apontou a existência de várias construções avançando irregularmente sobre a faixa de areia, além da apropriação indevida de área de uso comum por particulares – como extensão de restaurantes, bares e estacionamentos.
O cenário encontrado demonstra uma situação generalizada de estreitamento da faixa de praia de uso comum, já impactada pela destruição e supressão das dunas antes existentes na região de Jurerê Tradicional. Além disso, o Ministério Público demonstrou a falta de fiscalização e de providências por parte dos entes municipais responsáveis, para evitar novas construções e retirar as ocupações irregulares. Segundo o órgão, o Poder Público emitiu alvarás autorizando construções ilegais, de forma a estimular a destruição do meio ambiente, contrariando o Código Florestal e o Plano Diretor da cidade.
O MPF ingressou com a ação judicial em 2021, pedindo que a Justiça determinasse providências ao Município de Florianópolis e à Floram para punir os infratores e evitar novas invasões. A legislação brasileira prevê a proteção das praias e coíbe qualquer tentativa de privatização das faixas de areia, que são bens públicos de uso comum do povo. A proibição abrange a urbanização de áreas e o uso do solo que implique dificuldade ou impedimento de o às praias. As normas brasileiras preveem, ainda, que as áreas de restinga são de Preservação Permanente.
Na decisão favorável ao MPF, o juiz afirma não ser novidade o “crescimento desordenado e sem critérios” ocorrido há tempos em toda a extensão da praia de Jurerê, com construções irregulares que invadem áreas protegidas. Conforme apontou o Ministério Público na ação, de nada adianta existirem normas de proteção ambiental, se as ações concretas de fiscalização não forem realizadas. “Apesar de atuações pontuais do Município e de seu órgão ambiental, ao imporem sanções por construções em áreas proibidas, essas medidas notoriamente não surtiram o efeito necessário para refrear as ilicitudes cometidas, que vêm se avolumando e colocando em risco a qualidade do meio ambiente e o bem-estar da população”, conclui trecho da sentença.
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